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LEI DE CRIMES DIGITAIS

A Lei de Crimes Digitais, conhecida como Lei Carolina Dieckman, busca punir com prisão quem comete crimes no ambiente da internet, como o revenge porn. O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, assegura direitos como a privacidade e a remoção de conteúdo sexual publicado sem autorização. Esclarecido isso, também destacamos os casos de ofensa na internet, que estão diretamente relacionados com a honra e que a discordância de opiniões dentro da web não configura crime. São consideradas ofensas na internet:     Calúnia;     Ameaça;     Falsa Identidade;     Injúria;     Calúnia;     Difamação. Como agir em casos de ofensas na internet O primeiro passo em casos de ofensas na internet é reunir provas. Apesar de o usuário querer a remoção imediata do conteúdo, o mesmo serve como evidência no tribunal. Cópia da tela, mais conhecida como print screen, deve ser tirada antes de remover o conteúdo e a veracidade do material será averiguada em momento posterior por parte de peritos investigativos. Reunidas as provas, o interessado deverá procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. É importante o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Digital para orientar sobre quais os melhores procedimentos nesse caso. Após os passos acima, será solicitada a remoção do conteúdo e instaurado o processo contra o autor da publicação.

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