Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Atuamos no sentido de assegurar os direitos de nossos clientes/constituintes no que tange aos benefícios previdenciários relacionados a aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e outros.
Pleiteamos ainda, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, os benefícios assistência de amparo social ao idoso e amparo a pessoa com deficiência, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.
Estudamos e elaboramos planejamento previdenciário para identificar quais as possibilidades existentes para o contribuinte da previdência social se aposentar e orientá-lo na escolha mais vantajosa em cada caso.
Com ele, é possível ter a real noção da importância do tempo e do valor das contribuições, e também compreender tudo que impacta negativamente o acúmulo para uma reserva satisfatória — que garanta bons anos de descanso após o ciclo de vida produtivo de uma pessoa.
Assim, esse tipo de planejamento permite uma organização proativa da vida contributiva, evitando prejuízos com recolhimentos ou com contribuições abaixo dos valores exigidos.