O Direito Imobiliário regula as relações jurídicas que envolvem bens imóveis, abrangendo desde a aquisição, transferência e registro de propriedades até a resolução de conflitos possessórios e a regularização fundiária. Trata-se de uma área de crescente relevância, especialmente diante do expressivo número de imóveis sem registro formal em todo o território nacional.
O Escritório Marcos Louzada presta assessoria jurídica completa em matéria imobiliária a pessoas físicas e jurídicas, com destaque para os seguintes serviços:
Usucapião Judicial e Extrajudicial A usucapião é o instituto jurídico pelo qual o possuidor de um imóvel adquire a sua propriedade em razão do exercício prolongado, contínuo e incontestado da posse, nos termos previstos em lei. Todas as modalidades legalmente previstas — extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, entre outras — podem ser reconhecidas tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. Esta última, introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 mediante a inclusão do art. 216-A na Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 65/2017, posteriormente incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023, permite o reconhecimento da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial, com significativa redução de prazo e custos para o requerente.
Adjudicação Compulsória Judicial e Extrajudicial A adjudicação compulsória é o instrumento jurídico cabível quando o promitente vendedor, após a quitação integral do preço pelo comprador, recusa-se ou está impossibilitado de outorgar a escritura definitiva do imóvel. O escritório atua tanto no ajuizamento da ação de adjudicação compulsória perante o Poder Judiciário quanto na via extrajudicial, introduzida pela Lei nº 14.382/2022, que acrescentou o art. 216-B à Lei de Registros Públicos, e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 150/2023, incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023, que estabeleceu procedimento uniforme para todo o território nacional, permitindo a transferência do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive nos casos em que o vendedor tenha falecido, sido declarado ausente, se encontre em lugar incerto e não sabido ou, tratando-se de pessoa jurídica, tenha sido extinta.
Outras atuações em Direito Imobiliário Assessoramos ainda em contratos de compra e venda, locação, permuta e doação de imóveis, análise de documentação imobiliária, regularização de edificações, inventário de imóveis e demais demandas relacionadas ao patrimônio imobiliário de nossos clientes.