Direito do trabalho é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
Atuamos de forma extrajudicial na elaboração de cálculos trabalhistas e na esfera judicial na propositura de reclamações, defesas e recursos trabalhistas.